Através de uma nota publicada no seu sítio oficial de internet, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) informa que o Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) prorrogou a validade da certificação dos nadadores-salvadores até 31 de dezembro de 2024.
Desta forma, passam a ser considerados "válidos todos os cartões de nadador-salvador que terminem a validade entre 01 de janeiro de 2024 e 30 de dezembro de 2024, sendo esta medida também aplicada aos módulos adicionais ao curso de nadador-salvador".
No mesmo texto, pode ler-se que esta "medida foi tomada pelo ISN na qualidade de entidade reguladora das matérias relacionadas com a assistência a banhistas, com o regime legal do nadador-salvador e no âmbito das suas competências como entidade com a responsabilidade de certificação dos nadadores-salvadores".
O ISN assegura igualmente que "enquanto entidade certificadora para a atividade profissional de nadador-salvador" irá proceder à realização de "sessões de Exame Específico de Aptidão Técnica (EEAT) para efeitos de recertificação nas categorias de nadador-salvador e nadador-salvador coordenador".
A listagem de sessões de EEAT estão disponíveis no portal de internet da Autoridade Marítima Nacional.
A AMN explica que "estas sessões são a única forma dos nadadores-salvadores assegurarem a recertificação dos seus cartões sem terem que frequentar uma nova formação, bem como os nadadores-salvadores estrangeiros que pretendam ver a sua formação reconhecida em Portugal, devendo para isso inscrever-se com a maior antecedência possível, por forma a garantir que se encontra com a certificação válida para desempenhar funções".
Por último, a entidade relembra que no "início do presente onde entraram em vigor os novos despachos que regulamentam os processos de recertificação para a categoria de nadador-salvador e nadador-salvador coordenador, bem como o processo de reconhecimento de formação obtida fora de Portugal".
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