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- O valor das coimas pode atingir os 4.000 € e os 36.000 €, dependendo se é pessoas singulares ou coletivas.
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O tempo é de verão, praia e calor, que parece ter vindo para ficar no nosso país, dadas as altas temperaturas que têm vindo a ser verificadas desde a semana passada.
Numa altura em que há uma enorme afluência às praias, muitos procuram durante aquele período um momento de descanso, relaxe e sem perturbação à volta. Por vezes, nem tudo corre conforme o planeado e o incómodo pode chegar através de música alta que outros banhistas colocam.
Pois bem, à 'CNN Portugal', a Autoridade Marítima Nacional relembra, de acordo com o edital de praia 2023, que "está interdito nas praias" a utilização de colunas de som que possam incomodar outros banhistas. A proibição abrange as praias marítimas sob jurisdição da Autoridade Marítima Nacional.
"De acordo com o edital de praia, nos termos do decreto-lei nº 159/2012, de 24 de julho, conjugado com os instrumentos de gestão territorial, em especial os Programas da Orla Costeira (POC) ou os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) aplicáveis, a utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que possam causar incomodidade estão interditos nas praias", esclarece.
Caso esta infração ocorra, os banhistas afetados deverão contactar o respetivo comando local da Polícia Marítima da área.
Esta infração origina multas, com estas a poderem variar entre os "200 e os 4.000 euros para pessoas singulares e entre os 2.000 e os 36.000 euros para pessoas coletivas, conforme consta na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, não descurando a possibilidade de sanções acessórias - como a apreensão do objeto utilizado na prática da infração".
Através da rede de livecams, podes visualizar em direto e em tempo real toda a evolução do estado do mar e da praia.
Podes também confirmar as previsões relativas a todas as praias através da nossa página Praias Beachcam.
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FonteRedação
