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  • Núcleo de cavalos-marinhos em perigo após colapso de pontão da Trafaria
    30 março 2022
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  • O Oceanário de Lisboa ficará responsável pelo acolhimento e manutenção dos espécimes até ao ICNF decidir sobre a sua devolução à natureza.
  • Na passada sexta-feira, o colapso de um dos pontões da Trafaria colocou em perigo um núcleo populacional de cavalos-marinhos, que será agora recolhido e alojado no Oceanário de Lisboa até à sua devolução à natureza.

    Em comunicado, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) indica que aquela operação será realizada esta quarta-feira e sublinha que os cavalos-marinhos, das espécies Hippocampus, hippocampus e H. guttulatus, que vivem debaixo do pontão na Trafaria, têm graves problemas de conservação, necessitando de medidas de proteção específicas e urgentes.

    O núcleo populacional é de dimensão desconhecida, mas a densidade encontrada debaixo dos pontões parece ser elevada, pelo que o ICNF considera ser "bastante pertinente a sua proteção", colocada em perigo pelo colapso do pontão e com a necessidade, por questões de segurança, de proceder ao afundamento do que resta dele.

    Dada a urgência de intervir no pontão, o ICNF defende que seria importante assegurar a translocação para um outro local com características adequadas ou mantê-los em cativeiro até poderem ser novamente devolvidos à natureza.

    Assim, o ICNF decidiu emitir as necessárias autorizações para a captura do maior número de espécimes de cavalos-marinhos da população, tendo conseguido, para isso, que a Autoridade Portuária do Porto de Lisboa, salvaguardando as questões de segurança adequadas, adiasse a sua intervenção no pontão para permitir essa captura.

    A captura será efetuada por peritos excecionalmente licenciados pelo ICNF para esta operação. O Oceanário de Lisboa ficará responsável pelo acolhimento e manutenção dos espécimes de cavalos-marinhos até ao ICNF decidir sobre a sua devolução à natureza.

    As espécies em causa estão listadas nos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção e no Regulamento Comunitário, que aplica essa convenção na União Europeia.

    Foram ainda incluídas nos anexos do recentemente publicado decreto-lei que aprovou o regime jurídico aplicável à proteção e à conservação da flora e da fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies enumeradas nas Convenções de Berna e de Bona.

     

     

     

     

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    Redação
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