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- Ao contrário do que vemos habitualmente nas competições desportivas, a comunicação publicitária é estrangulada nas Olimpíadas.
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Quem habitualmente vê os diferentes campeonatos de surf, nomeadamente os relacionados com o Championship Tour da World Surf League, olha para as pranchas dos principais surfistas destas competições e vê estas a brilharem com os autocolantes dos diferentes patrocinadores.
Aí destaca-se essencialmente aquele que está no bico da prancha, espaço que regra geral é destinado ao main sponsor do atleta em causa.
Numa altura em que muitos surfistas debatem-se com problemas para ter um autocolante no 'nose', outros apresentam um autêntico manancial de insígnias. Veja-se por exemplo o caso de Gabriel Medina, o atual líder do ranking mundial masculino. No entanto, essas são contas de um outro rosário.
Isto porque essa é uma realidade que não será transportada para os Jogos Olímpicos de Tóquio'2020, competição na qual o surf está na iminência de fazer a sua estreia no maior evento desportivo do mundo.
Quando a prova olímpica de surf estiver a decorrer em Tsurigasaki Beach, se olharmos com atenção para as pranchas dos 40 surfistas (20 homens + 20 mulheres) que vão estar em ação, veremos que todas essas pranchas estarão praticamente limpas de patrocínios.
Não porque os atletas tenham de um momento para o outro perdido os patrocinadores, mas sim porque as apertadas regras do Comité Olímpico Internacional (COI) não permitem a exibição de patrocínios, seja dos atletas ou dos próprios comités olímpicos nacionais. É isso que está plasmado na sagrada Lei 50 da Carta Olímpica.
"Nenhuma forma de publicidade ou propaganda, comercial ou outra, pode surgir nas pessoas, em roupas desportivas, acessórios ou, mais geralmente, em qualquer artigo de roupa ou equipamento... que seja usado ou usado por todos os competidores, oficiais da equipa, outro pessoal da equipa e todos os demais participantes dos Jogos Olímpicos", pode ler-se no texto que explica a lei soberana.
Esta é uma tradição que já vem desde os tempos ancestrais dos Jogos Olímpicos, na Grécia Antiga, quando os heróis competiam naturalmente sem patrocínios e até sem roupa. Apenas competiam em nome da honra e da glória olímpica.
Perante tão apertada política de comunicação publicitária, os surfistas e restantes atletas olímpicos apenas estão autorizados a exibirem os nomes e logótipos das marcas que fornecem os materiais desportivos. No caso do surf, tal situação abrange os fatos, calções de banho ou até mesmo a inscrição na prancha da marca que concebeu a mesma.
No entanto, já diz o povo que à vontade não é à vontadinha, pelo que tudo pode ser exposto, mas sem que a sua finalidade constitua publicidade de forma deliberada.
A violação de todas estas regras pode resultar na desqualificação dos atletas ou da própria delegação ou na perda da acreditação por parte do staff ou delegação relacionada.
É assim o mundo com o qual as marcas têm de conviver nos Jogos Olímpicos. Mundo onde nem os patrocinadores oficiais do evento, salvo "bases excepcionais" autorizadas pelo COI, podem fazer publicidade nas diferentes arenas de competição ou outras áreas desportivas.
Por isso, quando vemos as transmissões televisivas no espaço circundante dos locais de prova apenas surgem os anéis olímpicos e a denominação do evento, no caso Tóquio'2020. É o que diz ainda e sempre o livro que norteia o Movimento Olímpico.
Para acompanhar e confirmar live, os dados sobre o estado do mar, pode usufruir da nossa rede de livecams e reports preparada para essa finalidade.
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FotografiaISA
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FonteRedação
