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  • Arrancou oficialmente a época balnear de 2021 em Portugal
    12 junho 2021
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  • Pelo segundo ano consecutivo, existem regras de prevenção no acesso, ocupação e utilização das praias portuguesas.
  • Este sábado, dia 12 de junho, marca o arranque oficial da época balnear de 2021 na grande maioria das praias portuguesas.

    Os areais passam a contar com vigilância permanente por parte dos nadadores-salvadores e estão sujeitas pelos segundo ano consecutivo a regras de prevenção face à pandemia do novo coronavírus.

    Entre as regras estabelecidas (cujo incumprimento este ano está sujeito a coimas) para o acesso, ocupação e utilização das praias no contexto pandémico está o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias.

    Outra das regras é o distanciamento social entre pessoas e grupos, com os toldos e os colmos com três metros entre si, enquanto para as barracas a distância é de um metro e meio, não sendo permitido mais de cinco utentes por toldo, colmo ou barraca.

    Fora da área concessionada, os utentes devem estender as toalhas a, pelo menos, um metro e meio de distância, desde que não sejam do mesmo grupo, e os chapéus-de-sol têm de estar afastados no mínimo três metros entre si.

    A prestação de serviços de massagens e similares não é permitida, assim como as atividades desportivas não individuais no mar ou na área definida para uso balnear.

    No entanto, há exceções: duas ou mais pessoas podem praticar desporto "quando o estado de ocupação da praia seja baixo" e aulas de escolas ou instrutores de surf e desportos similares também são permitidos, desde que apenas com cinco alunos por instrutor e assegurando o distanciamento de "um metro e meio entre cada participante, tanto em terra como no mar".

    Os vendedores ambulantes podem circular pelo areal, desde que respeitem as regras e orientações de higiene e segurança e usem obrigatoriamente máscara no contacto com os utentes.

    Os concessionários podem ainda ser multados pela falta de espaços com informação sobre as regras ou pela inobservância de regras da Direção-Geral da Saúde (DGS) ao nível da higienização e limites de ocupação dos espaços como sanitários e restaurantes.

    O Governo estabeleceu coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1000 euros, no caso de pessoas coletivas.

     

     

     

     

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