Homepage
- Ao contrário do ano passado, o diploma estabelece coimas para quem não cumprir as regras estabelecidas. Nesta época balnear será possível jogar à bola ou raquetes, mas só se a praia estiver com baixa lotação.
-
-
As regras para as praias e zonas balneares neste verão, estabelecidas pelo Governo no contexto de pandemia de Covid-19, entram em vigor esta quarta-feira, de acordo com o diploma publicado esta terça-feira em Diário da República.
O decreto-lei que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos para a época balnear de 2021, com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção por novo coronavírus, aplica-se também, "com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre".
Ao contrário do verificado o ano passado, o diploma estabelece coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros para pessoas singulares, e de 500 a 1000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Os concessionários podem ainda ser multados pela falta de espaços com informação sobre as regras ou pela inobservância de regras da Direção-Geral da Saúde (DGS) ao nível da higienização e limites de ocupação dos espaços como sanitários e restaurantes.
Como regra geral, o diploma estabelece para os utentes e concessionários as regras de combate à pandemia que já se conhecem: etiqueta respiratória, distanciamento físico e higienização das mãos e dos espaços durante a utilização da praia.
Conforme já havia sido anunciado por mais do que uma ocasião por parte do Governo, as regras mantêm-se na sua grande maioria semelhantes às que foram implementadas em 2020.
Entre as mudanças efetuadas, o grande destaque vai para o facto da prática de atividade desportiva (jogar à bola ou raquetes por exemplo) que envolva duas ou mais pessoas passar a ser autorizada. No entanto, apenas se a praia em questão estiver com ocupação baixa, isto é, inferior a 50%.
Outra das novidades prende-se com o uso de equipamentos de lazer, pelo que os banhistas podem voltar a utilizar gaivotas ou escorregas.
De resto, o que já era sabido. Os banhistas devem "usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".
Os toldos e colmos devem estar separados por três metros, contados a partir do limite exterior e as barracas um metro e meio entre os limites, também contados a partir do limite exterior. O número de utentes por toldos, colmos ou barracas não deve ultrapassar as cinco pessoas.
Os chapéus-de-sol de banhistas que estejam sozinhos ou em grupo devem estar separados no mínimo por três metros, enquanto as toalhas de praia devem estar separadas por um metro e meio, a mesma distância que os cidadãos devem guardar entre si nas zonas de circulação.
É ainda autorizada a venda ambulante nas praias, desde que sejam respeitadas as regras definidas pelas autoridades de saúde, entre as quais o uso de máscara no contacto do vendedor com os utentes.
Para acompanhar e confirmar live, os dados sobre o estado do mar, pode usufruir da nossa rede de livecams e reports preparada para essa finalidade.
Visita a nossa Loja Online, encontras tudo o que precisas para elevar o teu nível de surf!
Segue o Beachcam.pt no Instagram
-
-
FonteRedação
