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  • Regras para as praias entram em vigor esta quarta-feira
    18 maio 2021
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  • Ao contrário do ano passado, o diploma estabelece coimas para quem não cumprir as regras estabelecidas. Nesta época balnear será possível jogar à bola ou raquetes, mas só se a praia estiver com baixa lotação.
  • As regras para as praias e zonas balneares neste verão, estabelecidas pelo Governo no contexto de pandemia de Covid-19, entram em vigor esta quarta-feira, de acordo com o diploma publicado esta terça-feira em Diário da República.

    O decreto-lei que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos para a época balnear de 2021, com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção por novo coronavírus, aplica-se também, "com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre".

    Ao contrário do verificado o ano passado, o diploma estabelece coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros para pessoas singulares, e de 500 a 1000 euros, no caso de pessoas coletivas.

    Os concessionários podem ainda ser multados pela falta de espaços com informação sobre as regras ou pela inobservância de regras da Direção-Geral da Saúde (DGS) ao nível da higienização e limites de ocupação dos espaços como sanitários e restaurantes.

    Como regra geral, o diploma estabelece para os utentes e concessionários as regras de combate à pandemia que já se conhecem: etiqueta respiratória, distanciamento físico e higienização das mãos e dos espaços durante a utilização da praia.

    Conforme já havia sido anunciado por mais do que uma ocasião por parte do Governo, as regras mantêm-se na sua grande maioria semelhantes às que foram implementadas em 2020.

    Entre as mudanças efetuadas, o grande destaque vai para o facto da prática de atividade desportiva (jogar à bola ou raquetes por exemplo) que envolva duas ou mais pessoas passar a ser autorizada. No entanto, apenas se a praia em questão estiver com ocupação baixa, isto é, inferior a 50%.

    Outra das novidades prende-se com o uso de equipamentos de lazer, pelo que os banhistas podem voltar a utilizar gaivotas ou escorregas.

    De resto, o que já era sabido. Os banhistas devem "usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".

    Os toldos e colmos devem estar separados por três metros, contados a partir do limite exterior e as barracas um metro e meio entre os limites, também contados a partir do limite exterior. O número de utentes por toldos, colmos ou barracas não deve ultrapassar as cinco pessoas.

    Os chapéus-de-sol de banhistas que estejam sozinhos ou em grupo devem estar separados no mínimo por três metros, enquanto as toalhas de praia devem estar separadas por um metro e meio, a mesma distância que os cidadãos devem guardar entre si nas zonas de circulação.

    É ainda autorizada a venda ambulante nas praias, desde que sejam respeitadas as regras definidas pelas autoridades de saúde, entre as quais o uso de máscara no contacto do vendedor com os utentes.

     

     

     

     

     

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