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- A atividade pode ser desenvolvida desde que 'respeite as regras de higiene, desinfeção e segurança previstas no Decreto n.º 4/2021, de 13 de março'.
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Através de uma nota informativa, a Associação de Escolas de Surf de Portugal (AESDP) fez saber que está autorizada a atividade de aluguer de material de surf ao postigo no âmbito do início do processo de desconfinamento de Portugal Continental face à pandemia de Covid-19.
A confirmação surgiu após diálogo entre a AESDP e o Governo, mais concretamente com a Secretaria de Estado do Turismo.
Assim, o Governo determina que a atividade de aluguer de material de surf ao postigo pode ser realizada desde que "respeite as regras de higiene, desinfeção e segurança previstas no Decreto n.º 4/2021, de 13 de março".
Ainda dentro deste âmbito, a Secretaria de Estado do Turismo sublinha que "apenas é permitida a recolha de bens ao postigo para que a prestação do serviço seja feita num momento subsequente sem necessidade de interação ou entrada do público dentro do estabelecimento, não podendo resultar a aglomeração de pessoas à porta do estabelecimento e nas suas imediações".
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FonteRedação
