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- Quem não cumprir a lei incorre em coimas que podem ir até aos 600 euros.
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Entraram esta sexta-feira, dia 8 de janeiro, em vigor as alterações ao Código da Estrada que foram aprovadas no passado mês de novembro.
Entre as alterações verificadas, no que diz respeito às autocaravanas, a medida mais significativa prende-se com o facto de passar a ser proibida a pernoita (no caso entre as 21h00 e as 7h00 do dia seguinte) e aparcamento de autocaravanas em todos os locais que não sejam expressamente designados para o efeito.
Desta forma, os autocaravanistas apenas podem estacionar os seus veículos nas zonas exclusivas para esse efeito, como por exemplo as Áreas de Serviço para Autocaravanas, mas também os parques de campismo ou os parques exclusivos para as autocaravanas.
Quem infringir a lei incorre numa coima entre os 60 e os 300 euros, no entanto, se a pernoita ou aparcamento acontecer em áreas protegidas ou pertencentes à Rede Natura 2000, as multas podem ir dos 120 aos 600 euros.
Ainda no âmbito das autocaravanas, foi atribuída competência fiscalizadora à Guarda Nacional Republicana (GNR), à Polícia de Segurança Pública (PS), à Polícia Marítima e aos municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas fora dos locais autorizados.
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FonteRedação
