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  • Está adjudicada a obra de prolongamento do quebra-mar do Porto de Leixões
    16 dezembro 2020
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  • A empreitada implica um investimento de 147 milhões de euros e tem um prazo de execução de 30 meses.
  • A revelação foi feita à agência noticiosa Lusa por Nuno Araújo, presidente da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL).

    A obra de prolongamento do quebra-mar do Porto de Leixões, em Matosinhos, foi adjudicada e deverá ser consignada em fevereiro.

    A assinatura do contrato com o consórcio liderado com a Teixeira Duarte, Tecnovia e Dredging aconteceu na passada terça-feira, dia 15 de dezembro, disse Nuno Araújo.

    "A expectativa é que durante o próximo mês de fevereiro aconteça a consignação da obra do quebra-mar e dragagem, dando-se assim o pontapé de saída da obra", afirmou.

    Com um prazo de execução de 30 meses, a empreitada de melhoria das acessibilidades marítimas ao Porto de Leixões, que compreende o prolongamento do quebra-mar em 300 metros e a dragagem da bacia de rotação, implica um investimento de 147 milhões de euros, contou.

    Destes, 131 milhões de euros são em obra e, o restante, em serviços complementares como fiscalização e coordenação de segurança, comentou.

    Questionado sobre as contestações à empreitada por parte de partidos políticos, autarcas, associações ambientalistas ou movimento de cidadãos, o presidente da APDL referiu ter tido oportunidade de esclarecer as dúvidas em diferentes fóruns. "A troca de informação foi muito ampla", sublinhou.

    "Esta obra anda a ser estudada há dez anos", recordou Nuno Araújo, acrescentando que passou pelo "último e importante crivo" da obtenção favorável da Declaração de Impacte Ambiental (DIA), embora condicionada.

    Nuno Araújo adiantou ainda que está a ser feito um estudo sobre o "valor económico do desporto de ondas em Matosinhos e no Grande Porto", uma das recomendações do "parecer favorável condicionado" da comissão de avaliação ambiental.

    Por isso, a APDL prevê indemnizar, se for caso disso, as empresas deste setor ou apoios de praia (bares e restaurantes), ressalvou.

    "A APDL vai assumir as suas responsabilidades até porque a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) fala em indemnizar, compensar e mitigar”, disse.

    Também os empresários dos apoios e equipamentos de praia poderão vir a ser compensados caso, em algum momento, a praia “fique com mau aspeto” e afaste as pessoas.

     

     

     

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