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- As autocaravanas apenas poderão aparcar ou pernoitar nas zonas previamente designadas para o efeito.
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Na sequência do Conselho de Ministros realizado ontem, o Governo aprovou alterações ao Código da Estrada que clarificam os locais onde as autocaravanas podem pernoitar e aparcar.
Segundo a secretário de Estado Patrícia Gaspar, aparcar e pernoitar passa a ser apenas permitido nas zonas previamente designadas para o efeito, o que exclui todas as outras que não estão referidas no diploma.
A governante acrescentou ainda que, para quem desrespeite, permanecem as coimas aplicadas até agora "para o estacionamento indevido e outras irregularidades no Código da Estrada".
A situação de caravanistas a pernoitarem ilegalmente nos parques de várias praias do país, sobretudo no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, tem desagradado os empresários locais, que se queixam de não haver fiscalização e ao qual se junta o risco para a saúde pública neste tempo de pandemia.
A prática de campismo ou caravanismo fora dos locais para tal destinados, bem como qualquer forma de pernoita, constitui contraordenação ambiental e punível com coima entre os 200 e os 36 000 euros, informou a Guarda Nacional Republicana.
A GNR esclareceu ainda que, em relação à interdição de permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, tem realizado, no contexto da pandemia de Covid-19, um acompanhamento mais direcionado para a informação e sensibilização da população, procurando divulgar as regras em vigor.
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FonteRedação
