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- Já os estabelecimentos que não disponibilizarem cinzeiros ou não limparem os resíduos deixados pelos fumadores podem ser punidos com uma multa entre 250 a 1500 euros.
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Desde as 0h00 desta quinta-feira, dia 3 de setembro, que quem atirar pontas de cigarros e charutos para o chão arrisca a ser punido com uma multa entre 25 a 250 euros, ao abrigo de uma lei publicada há um ano.
A Lei nº 88/2019 de redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente aprova medidas para recolha e tratamento dos resíduos de tabaco e pune com coimas quem atirar beatas para a via pública.
Ao abrigo da lei, as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu “descarte em espaço público”.
A lei foi publicada a 3 de setembro de 2019 e entrou em vigor no dia seguinte, mas previa um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para que as entidades pudessem fazer as adaptações necessárias.
Relativamente às contra-ordenações, expressas no artigo 11º, para além das coimas entre 25 a 250 euros para quem atirar beatas para o chão, a lei determina é punível com coima mínima de 250 € e máxima de 1500 € as entidades responsáveis não procederem à colocação de cinzeiros ou à limpeza dos resíduos produzidos.
Estas entidades incluem estabelecimentos comerciais, empresas que gerem os transportes públicos, autarquias, empresas concessionárias das paragens de transportes públicos, instituições de ensino superior, actividade hoteleira e alojamento local.
O diploma prevê ainda que o Governo crie, no prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor da lei, um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, a promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco, nomeadamente, pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros.
A fiscalização é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais
O valor das coimas será posteriormente será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).
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FonteRedação
