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- Esta “guerra” de anos entre ISA e ICF chegou ao TAS em 2018.
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Mais um capítulo na disputa entre a ISA (Associação Internacional de Surf) e a ICF (Federação Internacional de Canoagem), com o TAS (Tribunal Arbitral do Desporto) a atribuir a jurisdição olímpica do SUP à ISA.
Contudo, esta não foi uma vitória total da ISA, pois a mesma não conseguiu ter o controlo total da modalidade como pretendia. A ICF poderá, assim, continuar a tutelar provas de SUP a nível mundial, desde que não estejam integradas no programa olímpico.
Ficou assim a porta aberta para um futuro olímpico do SUP, que terá de passar sempre pela ISA. “No fim desta longa e difícil remada, ficamos todos gratos por esta importante decisão do TAS”, começou por dizer Fernando Aguerre, presidente da ISA. Hoje sentimos validação e reconhecimento por anos e anos de esforço e trabalho em prol do SUP”, frisou.
Já Jose Perurena, responsável da canoagem, sublinhou a via aberta que ficou para ambas as instituições lutarem em conjunto por um futuro olímpico para o SUP, que poderia assim no futuro seguir a pisadas do surf. “O SUP é uma modalidade em franco crescimento e é responsabilidade das duas organizações trabalhar em conjunto para que esta atinja todo o seu potencial”, apontou.
Esta “guerra” de anos entre ISA e ICF chegou ao TAS em 2018, depois de várias tentativas de entendimento sobre a jurisdição do SUP a nível mundial. Ambas organizam provas internacionais, mas foi a ISA que, mesmo sem ter ficado com o controlo total da modalidade, acabou por ser reconhecida como responsável olímpica do SUP.
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FonteRedação
