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- A Federação Portuguesa de Caravanismo considera absurda a decisão do Governo e vai pedir audiência à secretária de Estado do Turismo.
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O Governo esclareceu hoje que as autocaravanas estão proibidas de estacionar nos parques e zonas de estacionamento de acesso às praias, no âmbito da pandemia de Covid-19, seja para pernoita ou para simples aparcamento.
Numa resposta enviada à agência noticiosa Lusa, fonte da Secretaria de Estado do Turismo referiu que, tendo em conta as medidas excecionais de acesso, ocupação e utilização das praias na época balnear de 2020, o Governo “entendeu que era adequado, necessário e proporcional interditar a ‘permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento’”.
Ao proibir a permanência, acrescentou, “pretendeu-se interditar tanto o estacionamento (permanência sem ocupantes) como a pernoita (permanência com ocupantes) de autocaravanas nos parques e zonas de estacionamento de acesso às praias”.
Esta é uma decisão que já mereceu a reprovação da federação do setor. Em declarações à Lusa, o presidente da Federação Portuguesa de Autocaravanismo (FPA), Manuel Bragança, considerou um "absurdo e algo aberrante” a impossibilidade das caravanas estacionarem nos parques das praias.
“Não nos interessa a pernoita na praia. O meu veículo é a autocaravana e estou proibido de usufruir da praia por o meu veículo ser uma autocaravana e porque alguém se lembrou de escrever uma coisa daquelas num diploma legal”, referiu.
A FPA irá pedir novamente uma audiência à secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, para tentar demonstrar “o quão negativa é a situação”.
Manuel Bragança referiu ainda que a tutela quis “esconder a existência de 10 mil autocaravanas”, lembrando que “necessariamente não vão as 10 mil para a praia, mas podem ir mil, duas mil ou cinco mil”.
No passado dia 15 de maio foi aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e à utilização das praias para a época balnear de 2020, definindo as regras relativas à circulação nos acessos, às instalações balneares e à ocupação do areal.
Entre outros assuntos, ficou decidido interditar o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito, bem como “a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento”.
Contudo, não é especificado no diploma se esta permanência se refere apenas à pernoita, pelo que o esclarecimento da Secretaria de Estado vem terminar com as dúvidas.
A Federação Portuguesa de Autocaravansimo e a Associação Autocaravanista de Portugal (CPA) consideram que o Governo, ao instituir regras diferenciadas de permanência nos parques de estacionamento, está a "lesar gravemente o seu direito constitucional de liberdade de deslocação”.
Por esta situação, as duas entidades tinham já pedido ao Governo a “revogação/alteração da norma legal, de forma a permitir que o veículo ligeiro de passageiros denominado 'autocaravana' e os seus condutores possam gozar dos mesmos direitos que foram atribuídos aos veículos da mesma categoria e tipo”.
De acordo com a FPA e a CPA, a autocaravana com peso bruto igual ou inferior a 3500 quilogramas e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, pertence à classe de veículos ligeiros de passageiros com a homologação europeia de categoria M1. Por isso, sublinham, não existir qualquer outra definição legal das categorias de veículos.
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FonteRedação
