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  • Toalhas e chapéus-de-sol não podem 'dormir' nas praias da jurisdição da Capitania de Portimão
    08 julho 2020
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  • Os objetos que estiverem abandonados nos areais, sem a presença local dos respetivos proprietários, podem ser removidos pelos serviços de limpeza.
  • Através de uma nota publicada no passado dia 30 de junho, a Capitania do Porto de Portimão informa, através do Capitão-de-fragata Rodrigo Gonzalez dos Paços, que objetos como toalhas de praia ou chapéus-de-sol estão proibidos de permanecer abandonados nas praias da jurisdição dentro de um determinado horário.

    Pode ler-se no documento que por "motivos de limpeza das praias, os objetos (chapéus de- sol, toalhas de praia e outros objetos) abandonados no areal entre as 20h30 e as 08h30 do dia seguinte, sem a presença no local dos respetivos proprietários, podem ser removidos pelos serviços de limpeza".

    Para além de facilitar a limpeza das praias, esta medida pretende fundamentalmente evitar situações incómodas como aquelas que foram verificadas em anos anteriores, nomeadamente em Armação de Pêra, onde os banhistas deixavam de um dia para o outro o seu lugar marcado no areal com toalhas, cadeiras ou chapéus-de-sol. 

    Situação que gerava incómodo e queixas por parte de outros banhistas, que pretendiam também eles usufruir das praias onde tal prática ocorria.

     

     

     

     

     

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