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- Este novo quadro legal afeta também os treinadores de surf.
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Em comunicado oficial, a Federação Portuguesa de Surf informa que a publicação de uma nova portaria que regula a revalidação do Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) afeta também os treinadores de surf que passam a ter, por exemplo, apenas 3 anos para a revalidação do TPTD.
A portaria n.º 141/2020, entrou em vigor no passado dia 1 de julho, tendo introduzido um conjunto de alterações às regras relativas à revalidação do TPTD, bem como ao processo de certificação de ações de formação contínua para efeito de atribuição de unidades de crédito.
As principais alterações a ter em conta pelos treinadores de desporto que pretendem revalidar o seu título profissional são:
- Redução do período de revalidação dos TPTD para 3 anos;
- Definição de um total de 3 unidades de crédito para revalidação do TPTD;
- Fim da diferenciação entre tipos de unidades de crédito (geral e específica) com as devidas repercussões nos processos de certificação de ações de formação contínua (AFC) e no preenchimento das listagens de formandos a enviar ao IPDJ, onde deixa de ser necessária a indicação da sigla da modalidade desportiva a que corresponde a AFC e o nº de TPTD;
- Supressão da obrigatoriedade de um mínimo de 50% de Unidades de Crédito obtidas em ações de formação presencial para efeitos de revalidação;
- Alteração dos prazos para a submissão de pedidos de Certificação de AFC de 90 para 60 dias para as entidades formadoras certificadas e de 120 para 90 dias para outras entidades no quadro do regime de exceção definido;
- Possibilidade de submissão e validação excecional de pedidos de certificação de AF fora dos prazos definidos, desde que devidamente fundamentados e aceites pelo IPDJ e para casos que sejam apresentados até 15 dias antes da data de início da ação de formação em causa.
Nota importante: Fora destes prazos não serão analisados quaisquer pedidos de certificação de AF.
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FonteRedação
