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- Esta será uma época balnear diferente daquilo a que estamos habituados e onde cada um será o fiscal de si próprio.
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Dia 6 de junho de 2020. O dia em que arranca oficialmente a época balnear em Portugal Continental.
As praias começarão a ter vigilância permanente dos nadadores-salvadores a velocidades diferentes entre os municípios, pelo que no dia de hoje é dado o pontapé de saída da época balnear em todas as praias do Algarve, bem como nos areais do concelho de Cascais, Almada e ainda na Nazaré, ainda que aqui seja apenas na Praia da Vila.
Devido ao facto de estarmos em plena pandemia de Covid-19, esta será uma época balnear diferente para todos nós. Desde banhistas, concessionários de praias, autarquias e nadadores-salvadores.
Desde logo foi previamente definida uma lotação máxima para cada praia de banhos, isto é, aquelas onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores durante a época balnear. Para já, a Agência Portugal do Ambiente ainda só revelou o limite de capacidade das praias da região Tejo e Oeste, bem como do Barlavanto e Sotavento algarvio.
Quanto ao acesso, ocupação e utilização dos areais, obdecerá a uma legislação que já está em vigor desde o passado dia 26 de maio.
Como tal, o primeiro-ministro António Costa já apelou à disciplina e ao sentido cívico dos portugueses para que a época balnear decorra sem sobressaltos neste contexto especial que todos nós vivemos. "Cada um será o fiscal de si próprio", disse o líder do executivo.
Dentro deste contexto, serão encerradas as praias em que exista o incumprimento grave das regras estabelecidas. Incumprimento esse seja proveniente dos banhistas ou concessionários. Em termos de praias não vigiadas será reforçada a presença da Polícia Marítima.
Começando pelo exterior da praia, desde logo será interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado. Costa já garantiu que as forças de segurança serão "particularmente rigorosas" em caso de desrespeito por essa regra. Fica também interdita a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento.
No acesso às praias, devem ser definidos sentidos únicos de circulação nas zonas de passagem de acesso às praias e distanciamento de 2 metros, bem como nas passadeiras, paredão, marginal e calçadão.
Ainda relacionado com o acesso às praias, as entidades concessionárias devem sinalizar o estado de ocupação das praias utilizando uma sinalética tipo semáforo (Verde - ocupação baixa; Amarelo - ocupação elevada; Vermelho - ocupação plena).
Entrando na utilização dos areais, salta desde logo à vista a necessidade de existir um distanciamento físico de 1,5 metros entre banhistas que não façam parte do mesmo grupo. Simultaneamente terá de existir um afastamento de 3 metros entre chapéus de sol (entre utentes que não do mesmo grupo).
Nas áreas concessionadas deve ser assegurado o afastamento de, pelo menos, 3 metros entre toldos ou colmos; e de 1 metro e meio entre os limites das barracas. Ainda neste capítulo, em regra cada pessoa ou grupo só poderá alugar de manhã (até às 13h30) ou à tarde (a partir das 14h00) estes equipamentos.
Foi ainda revelado que existirá um limite máximo de 5 utentes por chapéu de sol, toldo, colmo ou barraca. Pode ser autorizado o alargamento excecional da área concessionada definida para a colocação de toldos, colmos e barracas, atendendo à necessidade de manter o distanciamento, até 2/3 da área útil da praia.
No que diz respeito às atividades desportivas, estarão interditas atividades que impliquem duas ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares). É assim proibido jogar à bola, raquetes ou atirar o disco, entre outras atividades.
Quanto ao comércio, os vendedores ambulantes terão obrigatoriamente de utilizar máscara e viseira no contacto com os clientes e a sua circulação deverá ser feita com o devido distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação.
Para os restaurantes, bares e esplanadas terá de existir uma higienização regular dos espaços (mínimo de 4 limpezas por dia), limitação da capacidade nos termos aplicáveis à restauração e possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança. Os apoios de praia devem ainda definir um manual de procedimentos para trabalhadores e utentes.
Nota ainda para o facto de ser interdito o uso de gaivotas, escorregas e chuveiros interiores. Quanto aos chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros de praia devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra uma mudança de utente.
Por último, também já foram reveladas as praias que, neste ano de 2020, foram distinguidas com os sempre importantes galardões 'Bandeira Azul' e 'Qualidade de Ouro'.
Apresentados os traços gerais daquilo que marcará as nossas idas às praias no próximos meses, relembramos que poderás acompanhar gratuitamente o grau de afluência das praias, 24 horas por dia e 7 dias por semana, através da rede de Live Cams que o MEO Beachcam possui ao longo da costa portuguesa. Esta já possui mais de 80 Live Cams.
Como tal, a verificação das condições da praia, pode ser efetuada de forma muito célere, eficaz e sem a necessidade prévia de deslocação à praia.
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FonteRedação
