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- Medida que surge devido aos constrangimentos provocados pelo atual cenário pandémico de Covid-19.
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Em comunicado oficial, divulgado ontem, a Autoridade Marítima Nacional fez saber que foi prorrogada a validade da certificação dos nadadores-salvadores que já a perderam este ano ou que a perderão até próximo dia 15 de outubro.
Uma renovação que é feita sem a "necessidade de realização do Exames Específicos de Aptidão Técnica (EEAT) de recertificação, atendendo à impossibilidade física deste ser realizado", por força da atual pandemia de Covid-19.
Comunicado na íntegra da Autoridade Marítima Nacional:
"Havendo que encontrar soluções no âmbito da segurança balnear e, por conseguinte, da assistência a banhistas, com vista a tomar uma ação preventiva neste âmbito, a Autoridade Marítima Nacional, através do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), na sua qualidade de entidade reguladora das matérias relacionadas com a assistência a banhistas e com o regime legal do nadador-salvador (NS), tem acompanhado as determinações de Governo e da Autoridade de Saúde no que diz respeito a estas matérias.
Por isso, depois de analisadas as diferentes opções que, do ponto de vista jurídico, se afiguravam possíveis, e em observância do princípio que o Governo estabeleceu em matéria de prorrogação da validade de determinados documentos legais, foi automaticamente prorrogada a validade da certificação dos NS que já a perderam este ano ou que a perderão até ao dia 15 de outubro p.f. (data normal do encerramento da época balnear), sem a necessidade de realização do Exames Específicos de Aptidão Técnica (EEAT) de recertificação, atendendo à impossibilidade física deste ser realizado.
Atendendo a que se mantém a impossibilidade de ser retomada, por enquanto, a formação de NS, assim como os EEAT para certificação inicial ou revalidação dos cartões de NS com a validade expirada, foi tomada a decisão de estender o regime de exceção já aplicado aos cartões com o fim da validade entre 1 de janeiro e 15 de outubro de 2020, aos cartões com o fim da validade entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2019.
Assim, consideram-se válidos, até 15 de outubro de 2020, todos os cartões de NS que terminem a validade entre 1 de janeiro de 2019 e 15 de outubro de 2020. Esta medida é também aplicável aos módulos adicionais ao curso de NS.
Estas medidas, excecionais e transitórias, serão reavaliadas sempre que haja novas determinações do Governo sobre a pandemia."
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FotografiaAutoridade Marítima Nacional
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FonteRedação
