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- O primeiro-ministro António Costa apelou à disciplina e ao sentido cívico dos portugueses para que a época balnear decorra sem sobressaltos neste contexto especial que vivemos.
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Depois de muita especulação nas últimas semanas, após reunião do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro António Costa apresentou hoje em conferência de imprensa, no Palácio Nacional da Ajuda (Lisboa), as regras aprovadas que vão marcar a próxima época balnear, na sequência da continuidade do processo de desconfinamento do país, no contexto da pandemia de Covid-19.
Assim sendo, o primeiro dado a reter é que as praias vão reabrir totalmente, isto é, passa a ser autorizada a prática balnear a partir do próximo dia 6 de junho.
Dado o momento que atravessamos, naturalmente que tudo irá ocorrer debaixo de diversas regras de segurança sanitária, por forma a minimizar o risco de propagação do novo coronavírus.
Fora da equação, garantiu o primeiro-ministro, está a utilização de qualquer ação coerciva sobre os banhistas nos areais (controlo policial) ou o encerramento pré-determinado de praias.
António Costa apelou à disciplina e ao sentido cívico dos portugueses para que a época balnear decorra sem sobressaltos neste contexto especial que vivemos. "Cada um será o fiscal de si próprio", disse o líder do executivo.
Começando pelo exterior da praia, desde logo será interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado. Aí sim, Costa garantiu que as forças de segurança serão "particularmente rigorosas" em caso de desrespeito por essa regra. Fica também interdita a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento.
Na mesma intervenção, o primeiro-ministro sublinhou que serão encerradas as praias em que exista o incumprimento grave das regras estabelecidas por parte dos banhistas ou concessionários. Em termos de praias não vigiadas será reforçada a presença da Polícia Marítima.
No acesso às praias, devem ser definidos sentidos únicos de circulação nas zonas de passagem de acesso às praias e distanciamento de 2 metros, bem como nas passadeiras, paredão, marginal e calçadão.
Ainda relacionado com o acesso às praias, conforme já havia sido desvendado pelo deputado do PAN André Silva, as entidades concessionárias devem sinalizar o estado de ocupação das praias utilizando uma sinalética tipo semáforo (Verde - ocupação baixa; Amarelo - ocupação elevada; Vermelho - ocupação plena).
Entrando na utilização dos areais, salta desde logo à vista a necessidade de existir um distanciamento físico de 1,5 metros entre banhistas que não façam parte do mesmo grupo. Simultaneamente terá de existir um afastamento de 3 metros entre chapéus de sol (entre utentes que não do mesmo grupo).
Nas áreas concessionadas deve ser assegurado o afastamento de, pelo menos, 3 metros entre toldos ou colmos; e de 1 metro e meio entre os limites das barracas. Ainda neste capítulo, em regra cada pessoa ou grupo só poderá alugar de manhã (até às 13h30) ou à tarde (a partir das 14h00) estes equipamentos.
Foi ainda revelado que existirá um limite máximo de 5 utentes por chapéu de sol, toldo, colmo ou barraca. Pode ser autorizado o alargamento excecional da área concessionada definida para a colocação de toldos, colmos e barracas, atendendo à necessidade de manter o distanciamento, até 2/3 da área útil da praia.
No que diz respeito às atividades desportivas, estarão interditas atividades que impliquem duas ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares). É assim proibido jogar à bola, raquetes ou atirar o disco, entre outras atividades.
Quanto ao comércio, os vendedores ambulantes terão obrigatoriamente de utilizar máscara e viseira no contacto com os clientes e a sua circulação deverá ser feita com o devido distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação.
Para os restaurantes, bares e esplanadas terá de existir uma higienização regular dos espaços (mínimo de 4 limpezas por dia), limitação da capacidade nos termos aplicáveis à restauração e possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança. Os apoios de praia devem ainda definir um manual de procedimentos para trabalhadores e utentes.
Nota ainda para o facto de ser interdito o uso de gaivotas, escorregas e chuveiros interiores. Quanto aos chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros de praia devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra uma mudança de utente.
Perante o quadro apresentado o MEO Beachcam, associa-se ao Governo, e apela aos banhistas que não seja descurado o devido distanciamento social, etiqueta respiratória, bom senso e civismo na hora do regresso à praia para a tão desejada prática balnear.
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A verificação das condições da praia, pode ser efetuada de forma muito célere, eficaz e sem a necessidade prévia de deslocação à praia.
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FonteRedação
