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  • Praias e complexos balneares da Madeira já reabriram
    15 maio 2020
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    Turismo da Madeira
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    Redação
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  • Uma reabertura que ocorre debaixo de determinadas regras de segurança sanitária devido ao atual contexto de pandemia.
  • Após reunião realizada ontem, o Conselho de Governo Regional da Madeira autorizou a reabertura das praias, complexos balneares e acessos ao mar da Região Autónoma a partir de esta sexta-feira, dia 15 de maio.

    Esta reabertura, no período pré-época balnear, ocorrerá mediante o cumprimento de determinadas regras de segurança sanitária devido ao atual contexto de pandemia de Covid-19.

    Assim, o Governo Regional liderado por Miguel Albuquerque fixou que é "obrigatório manter o distanciamento social de dois metros" e o "uso de máscara aquando da deslocação à área de serviço, de café, bar, esplanada ou restauração ou ainda na utilização de sanitários".

    É proibido "o aglomerado de pessoas", salvo quando se trate de "agregados familiares e nunca em número superior a 10 indivíduos".

    Os balneários, vestiários, duches, bebedouros e lava-pés permanecerão encerrados, enquanto os bares, cafés, esplanadas e restaurantes de apoio à praia abrem só a partir da próxima segunda-feira, dia 18 de maio.

    As regras comuns de fruição determinam ser permitida "a utilização dos sanitários, desde que seja assegurado pelas entidades competentes a sua regular higienização", devendo também os utentes "adotar as medidas e cuidados necessários à sua proteção individual".

    O Governo permite a "utilização de espreguiçadeiras, desde que salvaguardando o distanciamento social", cabendo também às entidades competentes a "sua regular higienização".

    Ordena ainda que "as escadas de acesso ao mar devem ser objeto de higienização regular", devendo as mesmas ter indicação de sentido de entrada e saída separadamente, "quando tal seja possível".

    A utilização de elevadores é condicionada e obrigatório a sua "higienização", sendo apenas aberta a "utentes com mobilidade reduzida nos termos da lei".

    As regras instituem que não é permitida a prática de atividades desportivas coletivas ou jogos, nem a utilização de saunas.

    As piscinas permanecerão encerradas, exceto as piscinas naturais renovadas pela ação do mar, assim como os parques infantis e espaços com equipamentos desportivos "outdoor".

    No que se refere aos complexos balneares, o Governo Regional determina que estes só podem abrir uma vez asseguradas as condições definidas no regulamento, nomeadamente haver "zonas distintas para as entradas e para as saídas dos complexos, bem como as devidas proteções nas bilheteiras e ainda reforço da sinalização para assegurar distanciamento social".

    As regras instituem que "o tempo de permanência dos utentes deve ser gerido pela entidade gestora privilegiando a rotatividade dos utentes" e que o número de utentes permitido "é definido pela entidade gestora de cada complexo balnear, não podendo exceder um utente por cada quatro metros quadrados, e salvaguardando o determinado nas "regras comuns de fruição".

    Deve ainda ser "disponibilizado desinfetante, solução antissética de base alcoólica, nos locais de maior passagem de utentes". É ainda obrigatório a existência de um Plano de Contingência.

    O Governo estabeleceu que as entidades competentes para a implementação do regulamento são os concessionários, entidades com competência de gestão do espaço balnear e, na sua falta, as câmaras municipais.

    O executivo regional propõe ainda que as entidades gestoras devem promover campanhas de sensibilização para alertarem os cidadãos para a necessidade de cumprir as normas de fruição dos espaços balneares.

    O Governo Regional definiu também que deve ser assegurada a vigilância necessária ao cumprimento das regras e que os utentes devem assegurar as medidas e cuidados necessários à sua proteção individual e coletiva.

    Lista das medidas de reabertura das praias, complexos balneares e acessos ao mar:

     

     

     

     

     

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