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- A fiscalização das restrições será assegurada pela Autoridade Marítima Nacional, Polícia Nacional, Polícia Marítima e nadadores-salvadores locais.
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Aos poucos os países, um pouco por todo o mundo, vão avançando com os seus processos de desconfinamento face ao atual contexto da pandemia de Covid-19.
É o caso de Cabo Verde, onde algumas praias passaram a funcionar apenas dentro de um determinado horário, mas sem venda ambulante e com até oito familiares juntos. Porém, apesar deste cenário de reabertura o acesso a mais de meia centena de areais continuará totalmente interdito à população em geral.
Todas estas medidas constam do novo regulamento de acesso e frequência das praias e zonas marítimas balneares, aprovado pelo Instituto Marítimo Portuário de Cabo Verde e que se aplica às oito ilhas habitadas, que já deixaram de estar em estado de emergência, permitido assim o regresso às praias, dois meses depois, mas com várias restrições.
Num total de 99 praias - excetuando a ilha de Santiago, que permanece em estado de emergência e que por isso mantém todas as medidas restritivas em vigor desde o passado 29 de março -, 36 passam a funcionar para uso geral, mas com horários de abertura que variam das 06h00 às 08h00 e fecho às 18h00, além de várias condições de acesso. Estes horários aplicam-se ainda a outras seis praias que podem ser frequentadas apenas para atividades desportivas náuticas.
Outras 57 praias, incluindo todas as 17 da ilha da Boa Vista, que só na quinta-feira deixou de ter casos ativos de Covid-19, e outras 40 em Santo Antão, São Vicente, São Nicolau, Sal, Maio, Fogo e Brava vão permanecer totalmente interditas.
Genericamente, volta a ser permitida a natação e idas a banhos, desde que respeitando as instruções das autoridades e as regras de distanciamento social de pelo menos dois metros. Também voltam a ser permitidas as deslocações às praias para a prática de pesca de lazer, pesca lúdica e pesca submarina, bem como atividade física e desportiva em modo individual, ou atividades náuticas desportivas sem contexto competitivo profissional e sem contacto físico.
"Essas regras, que perdurarão enquanto houver riscos de contágio, visam estabelecer estilos de conduta e de utilização das aludidas praias e zonas marítimas balneares, de forma aprazível e segura, permitindo assim que se conviva com vírus em condições de risco mais reduzido", justifica o regulamento, que entrou em vigor no passado dia 23 de maio e que prevê sinalética própria com referências ao Covid-19 a colocar junto ao areal.
Com este regulamento, são proibidas "quaisquer atividades lúdicas, desportivas ou musicais" em todas as praias, que possam "originar grandes aglomerações", como a comercialização ambulante de bebidas e comidas, piqueniques, passeios, festas ou convívios, mas também a utilização de equipamentos sonoros e de tendas coletivas, ou prática de jogos coletivos, entre outras.
Define ainda, como condições de frequência das praias reabertas mas com proibições, entre outras, "respeitar o distanciamento social mínimo de dois metros entre banhistas, tanto no areal como na água", manter "distâncias mínimas entre os guarda-sóis dos banhistas de pelo menos cinco metros" e "limitar a concentração de familiares ao número máximo de oito pessoas".
Este regulamento, explica-se no documento, visa "possibilitar o acesso aos utentes que demandam as praias e zonas marítimas balneares para efeitos terapêuticos e de lazer, ficando sujeitos ao cumprimento de normas de proteção sanitária".
A fiscalização das restrições será assegurada pela Autoridade Marítima Nacional, Polícia Nacional, Polícia Marítima e nadadores-salvadores.
Orientações que se aplicam "a todas as praias e zonas marítimas balneares nacionais, enquanto espaços públicos, por forma a garantir a segurança de todos, bem como promover o distanciamento social, para impedir a propagação da pandemia da doença provocada pelo novo coronavírus".
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FonteRedação
