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  • Já estão em vigor as regras de acesso, ocupação e utilização das praias
    26 maio 2020
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  • O regime a aplicar nos areais é aplicável ao funcionamento das piscinas ao ar livre com as necessáras adaptações.
  • A época balnear só arrancará no próximo dia 6 de junho, mas a verdade é que já hoje entrou em vigor o decreto-lei que estabelece o regime excecional e temporário de acesso, ocupação e utilização das praias de banhos no território continental, no contexto da pandemia de Covid-19.

    Um decreto-lei no qual está plasmado que o regime a aplicar nos areais é aplicável ao funcionamento das piscinas ao ar livre com as necessáras adaptações. 

    Entre as diversas regras que entram hoje em vigor destaque para a necessidade de existir um distanciamento físico de 1,5 metros entre os banhistas que não sejam do mesmo grupo.

    Simultaneamente terá de existir um afastamento de 3 metros entre chapéus de sol (entre utentes que não do mesmo grupo), toldos ou colmos, sendo que existe um limite máximo de 5 utentes por chapéu de sol, toldo, colmo ou barraca.

    No que diz respeito às atividades desportivas, estarão interditas atividades que impliquem duas ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares). É assim proibido jogar à bola, raquetes, atirar o disco, entre outras atividades.

    Quanto ao estado da ocupação dos areais, este deve ser sinalizado através de uma sinalética tipo semáforo: (Verde - ocupação baixa; Amarelo - ocupação elevada; Vermelho - ocupação plena).

    Já no exterior da praia, será interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado. O primeiro-ministro António Costa já garantiu que as forças de segurança serão "particularmente rigorosas" em caso de desrespeito por esta regra. Fica também interdita a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento.

    Por último, mas não menos importante, serão encerradas as praias em que exista o sucessivo incumprimento das regras de acesso, ocupação e utilização dos areais. 

    Para além do enunciado, o decreto-lei contém ainda medidas sobre a circulação nas passadeiras, paredão e marginal, as instalações sanitárias, postos de primeiros socorros, acompanhamento e fiscalização, a gestão de resíduos, a venda ambulante, os equipamentos de banho e o funcionamento de apoios de praia e equipamentos, nomeadamente restaurantes, esplanadas e zonas de merendas.

     

     

     

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