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  • FPS e AESDP esclarecem: Atividade do ensino de surfing está legalmente autorizada
    12 maio 2020
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  • As duas entidades produziram em conjunto um esclarecimento que sai em defesa dos associados, que estão a passar por um momento muito difícil devido à atual pandemia de Covid-19.
  • Na sequência das diferentes interpretações e desinformação relativamente à atividade das entidades que se dedicam ao ensino de surfing, neste início de desconfinamento, a Federação Portuguesa de Surf (FPS) e a Associação de Escolas de Surf de Portugal (AESDP) conceberam um esclarecimento, que é assinado pelas respetivas direções.

    Trata-se de um texto que pretende transmitir um sinal de união numa fase muito importante para todos os operadores do ensino de surfing, por força do atual contexto de pandemia de Covid-19.

    Desta forma, a FPS e a AESDP produziram um documento conjunto que sai em "defesa dos seus associados, que estão - como todos - a passar por um momento extremamente difícil e que põe em causa a sua própria sobrevivência".

    No texto apresentado, pode ler-se que "neste momento, os operadores estão legalmente autorizados a desenvolver a sua atividade, desde que estejam devidamente licenciados e cumpram com as regras de higiene e segurança definidas".

    Assim, esclarece-se o seguinte:

    "1. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 permite a realização de treinos cumprindo o limite de 5 praticantes por treinador, mediante o cumprimento das regras de higiene definidas no Artigo 11.º;

    2. Fazendo cumprir as indicações emanadas pela RCM, as Capitanias levantaram as interdições impostas à atividade de ensino de surf;

    3. As entidades que licenciam os operadores de ensino de surf (Capitanias e/ou Municípios) têm vindo a retomar os processos de licenciamento, sendo que em algumas regiões do país, as licenças dos operadores estavam ainda dentro da validade ou foram, entretanto, renovadas;

    4. Noutras regiões, as licenças dos operadores estão neste momento caducadas e não foram ainda iniciados os processos de renovação, pelo que nestes casos, os operadores não estão ainda licenciados;

    5. Tendo a interdição da atividade de ensino de surf sido levantada, os operadores que estejam devidamente licenciados podem, legalmente, realizar a atividade de ensino de surf, fazendo cumprir as regras definidas na lei e estabelecidas localmente pelas Capitanias e Municípios;

    6. A data de 18 de maio foi a data indicada como recomendada para o retorno à atividade pela Federação Portuguesa de Surf, para que as escolas pudessem implementar as medidas sugeridas no seu Guia de Boas Práticas.

    Conclui-se relembrando que a regulamentação destes operadores não é uniforme em todo o país e que, como tal, os casos devem ser analisados individualmente. Neste momento, os operadores estão legalmente autorizados a desenvolver a sua atividade, desde que estejam devidamente licenciados e cumpram com as regras de higiene e segurança definidas.

    É agora mais importante que nunca que este sector mostre que é capaz de dar uma resposta firme e unida a esta situação. Estando a atividade legalmente permitida, cabe a cada um agir de forma responsável e consciente no sentido de garantir a segurança de todos, tendo ao seu dispor propostas de medidas que podem adotar para o regresso seguro ao ensino do Surfing."

     

     

     

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    Redação
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