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- Uma medida que terá como objetivo garantir que os cidadãos não adotem comportamentos de risco.
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Foi na passada sexta-feira, em conferência de imprensa, que o primeiro-ministro António Costa anunciou que será a partir do dia 6 de junho que as praias vão reabrir para a prática balnear ao mesmo tempo que foram divulgadas as regras que vão nortear a ida à praia dos cidadãos em contexto de pandemia de Covid-19.
Mediante este quadro, a Autoridade Marítima Nacional (ANM) garantiu, no passado sábado, que vai estar nas praias “com um robusto dispositivo” constituído por elementos das capitanias, Polícia Marítima e estações salva-vidas para garantir que as pessoas “não adotem comportamentos de risco”.
Numa resposta enviada à agência noticiosa Lusa, a ANM refere que as regras de distanciamento físico já estão em vigor noutros setores da sociedade e os portugueses têm sabido respeitá-las, esperando que a mesma atitude seja adotada nas praias.
Segundo a Autoridade Marítima Nacional, cabe “em primeiro lugar a utentes e banhistas” assegurar que esta atitude aconteça.
“Não obstante, e à semelhança do que já fazemos há mais de 10 anos, a Autoridade Marítima vai estar no terreno com um robusto dispositivo, constituído por elementos das capitanias – que incluem militares da Marinha nos programas SEAWATCH (vigilância motorizada) e Praia Segura (vigilância apeada) –, Polícia Marítima e das estações salva-vidas, através do qual asseguraremos a vigilância, a assistência e o socorro, garantindo que as pessoas não adotam comportamentos de risco”, salienta.
Sobre existência de “sinalética tipo semáforo” para informar sobre o estado de ocupação das praias, a ANM considera que “será um indicador importante” para todas as autoridades empenhadas no processo de acompanhamento e de aconselhamento a utentes e banhistas, sendo um contributo “para auxiliar as pessoas a decidir para onde ir quando elas preparam a sua deslocação para os espaços balneares”.
A Autoridade Marítima Nacional sublinha ainda que as regras definidas sobre a época balnear, no contexto da pandemia de Covid-19, serão mais bem “conhecidas quando for publicado o decreto-lei do Governo, mas os princípios enunciados constituem já uma definição clara para orientar o trabalho de detalhe que tem estado a ser desenvolvido ao nível das estruturas que estão no terreno”.
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FotografiaAutoridade Marítima Nacional
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FonteRedação
