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  • Governo confirma arranque da época balnear a 6 de junho
    29 maio 2020
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  • Dada a atual situação pandémica será necessário cumprir um determinado conjunto de regras no acesso, ocupação e utilização dos areais.
  • Na conferência de imprensa onde apresentou a terceira fase do processo de desconfinamento do país, no contexto da pandemia de Covid-19, o primeiro-ministro António Costa confirmou que, conforme inicialmente previsto, o arranque oficial da época balnear de 2020 será no dia 6 de junho.

    Apesar da definição de esta data por parte do Governo, iremos assistir a diferentes velocidades entre os municípios no que diz respeito ao começo da época balnear, isto é, o momento em que as praias passam a contar com vigilância dos nadadores-salvadores.

    Esta será uma época balnear diferente daquilo a que todos nós estamos habituados, pois dada a atual situação pandémica será necessário cumprir um determinado conjunto de regras no acesso, ocupação e utilização dos areais. 

    Legislação essa que já está em vigor desde a passada terça-feira, dia 26 de maio e que tem o acompanhamento da limitação da lotação máxima das praias nacionais, que a Agência Portuguesa do Ambiente começou a divulgar esta semana.

    Entre as medidas que fazem parte da ida à praia dos banhistas evidencia-se desde logo a necessidade de existir um distanciamento físico de 1,5 metros entre os cidadãos que não sejam do mesmo grupo.

    Simultaneamente terá de existir um afastamento de 3 metros entre chapéus de sol (entre utentes que não do mesmo grupo), toldos ou colmos, sendo que existe um limite máximo de 5 utentes por chapéu de sol, toldo, colmo ou barraca.

    No que diz respeito às atividades desportivas, estarão interditas atividades que impliquem duas ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares). É assim proibido jogar à bola, raquetes, atirar o disco, entre outras atividades.

    Quanto ao estado da ocupação dos areais, este deve ser sinalizado através de uma sinalética tipo semáforo: (Verde - ocupação baixa; Amarelo - ocupação elevada; Vermelho - ocupação plena).

    As restantes medidas que fazem parte do decreto-lei e abrangem diversos domínios, podem ser consultadas em Diário da República

     

     

     

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