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  • O surfing voltou!
    04 maio 2020
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  • Após um longo interregno, por força das restrições derivadas da pandemia do novo coronavírus, chegou o tão desejado momento de regressar no mar.
  • A partir das 00h00 desta segunda-feira, dia 4 de maio, voltou a ser autorizado o acesso às praias para a prática de atividades no mar como o surfing (surf, bodyboard, longboard, SUP, bodysurf, skimboard, tow-in, tow-out).

    Uma medida que faz parte do Plano de Desconfinamento de Portugal nesta transição do período de estado de emergência (cessou às 23h59 do passado dia 2 de maio) para a situação de calamidade, na sequência de pandemia de Covid-19.

    Após um longo interregno, chegou o tão desejado momento de regressar ao mar. No entanto, enganem-se aqueles que pensam que, nesta fase, tudo será como no período pré-Covid-19.

    A pandemia do novo coronavírus está longe de estar ultrapassada, pelo que cada surfista no momento de entrar no mar deve ter em conta três princípios simples: segurança, bom senso e civismo. 

    Como tal, nunca é demais recordar a proposta enviada ao Governo, há duas semanas, pela Associação Nacional de Surfistas (ANS), Federação Portuguesa de Surf (FPS) e World Surf League EMEA (Europa). Nesse documento constam uma série de recomendações sanitárias para este momento de regressar à água.

    Princípio da Definição do Praticante de Surfing: Cidadão individual munido de uma ou mais pranchas de surf, bodyboard, longboard, bodysurf ou SUP, fato de borracha e/ou demais acessórios técnicos necessários à prática do Surfing;

    Princípio da Individualidade: O regresso ao mar deve ser feito de forma individual e desagrupada (com exceção de agregados familiares);

    Princípio da Não Aglomeração de Pessoas: O regresso ao mar deve ser feito individualmente, de forma pedonal ou por deslocações automóveis respeitando um limite máximo de 2 (duas) pessoas por viatura (excepto para os agregados familiares), e por iniciativa desagrupada e dispersa com distâncias mínimas entre si de 4 (quatro) metros;

    Princípio da Rotatividade: Cada surfista deverá limitar a sua atividade física diária a uma sessão no mar de até 90 (noventa) minutos, não sendo permitida a estadia, permanência ou convivência na praia, nos passeios marítimos ou no(s) parque(s) de estacionamento. No fundo trata-se do conceito 'Surf and Go', que já foi aplicado recentemente na Austrália.

    Respeitem-se e divirtam-se! Boas ondas a todos!

     

     

     

    Para acompanhar e confirmar live, os dados sobre o estado do mar, podes usufruir da nossa rede de livecams e reports preparada para essa finalidade.

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  • Fonte
    Redação
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