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- Até ao próximo dia 6 de maio terá de estar pronto um manual anti-Covid-19 das praias, de modo a que comece a ser aplicado a tempo do início da época balnear.
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Em entrevista concedida na semana passada ao 'Expresso', António Costa confirmou aquilo que já se antevia face à atual situação de pandemia de Covid-19. O acesso às praias terá restrições, até porque, nas palavras do primeiro-ministro, o "vírus não hiberna no verão".
Costa não revelou como é que tudo irá acontecer, mas rapidamente as autarquias e fundamentalmente a Polícia Marítima vieram a público expressar a sua preocupação com o futuro, devido à falta de meios para aplicar, de forma eficaz, o pretendido.
Numa fase em que estamos em pleno vigor do terceiro período de estado de emergência e está a ser traçado o plano de desconfinamento do país a partir de maio, hoje foi um dia importante no que diz respeito à definição do modo será possível os cidadãos irem à praia no futuro próximo.
Após uma longa reunião, por videoconferência, que envolveu a comissão técnica liderada pela Agência Portuguesa do Ambiente e do qual fazem parte mais 10 entidades, entre elas a Direção-Geral da Saúde, começaram a ser delineadas as linhas mestras do que será a época balnear de 2020, que viu o seu início adiado para o dia 1 de junho. Isto tendo sempre em conta a evolução da atual situação de pandemia e consequente levantamento do estado de emergência.
Apesar da situação em torno do novo coronavírus, este ano será possível fazer praia no verão, mas naturalmente debaixo de certas medidas restritivas que garantam a segurança de todos e minimizem o risco de propogação do maldito Covid-19.
Medidas essas que vão fazer parte de um manual anti-Covid-19 para a época balnear, que devem ser respeitadas pelos municípios, concessionários e banhistas.
Até ao próximo dia 6 de maio terá de estar pronto o manual de procedimentos de acesso às praias, de modo a que este comece a ser aplicado em todos os municípios de Portugal a tempo do início da época balnear.
Segundo o 'Expresso', entre as propostas apresentadas está a determinação de uma lotação máxima de banhistas que podem frequentar em simultâneo as praias, a necessidade de existir distâncias mínimas entre toalhas no areal (dois metros), a obrigatoriedade do uso de máscaras em cafés e restaurantes, sendo que estes podem funcionar em regime de take-away.
Já o site do 'Jornal de Notícias' dá conta que o controlo do acesso às praias poderá vir a ser feito logo nos parques de estacionamento, sempre que possível, enquanto o acesso às praias selvagens poderá ser proibido.
Em cima da mesa está ainda a possibilidade das praias urbanas, que têm acesso em toda a extensão do areal, serem interditadas caso não haja possibilidade de controlar o seu acesso.
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FonteRedação
