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- Na hora do regresso ao mar importa não esquecer as recomendações da ANS, FPS e WSL EMEA para que todos possam surfar com segurança, bom senso e civismo.
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O primeiro-ministro, António Costa, apresentou esta tarde em conferência de imprensa no Palácio da Ajuda, em Lisboa, o Plano de Desconfinamento de Portugal nesta transição do período de estado de emergência (cessa às 23h59 do dia 2 de maio) para a situação de calamidade, devido à pandemia de Covid-19.
Entre o vasto programa de desconfinamento apresentado por Costa, destaca-se o anúncio de que a partir da próxima segunda-feira, dia 4 de maio, será possível voltar à prática de desportos individuais ao ar livre, mas sem a utilização de balneários e piscinas.
Desta forma, passa a estar autorizado o acesso às praias para a prática de atividades no mar como o surfing (surf, bodyboard, longboard, SUP, bodysurf, skimboard, tow-in, tow-out).
Na hora do regresso ao mar importa recordar a proposta enviada ao Governo, na passada semana, pela Associação Nacional de Surfistas (ANS), Federação Portuguesa de Surf (FPS) e World Surf League EMEA (Europa).
Nesse documento constam uma série de recomendações para que todos os praticantes possam surfar com segurança, bom senso e civismo:
Princípio da Definição do Praticante de Surfing: Cidadão individual munido de uma ou mais pranchas de surf, bodyboard, longboard, bodysurf ou SUP, fato de borracha e/ou demais acessórios técnicos necessários à prática do Surfing;
Princípio da Individualidade: O regresso ao mar deve ser feito de forma individual e desagrupada (com exceção de agregados familiares);
Princípio do Acesso ao Mar: O regresso ao mar deve ser feito de forma exclusiva por corredor de acesso ao mar, com integral respeito pela não permanência na praia e demais zonas adjacentes. Caso se mantenham as barreiras que limitem o acesso, permanência e circulação de pessoas nas praias e passeios marítimos, devem ser criados corredores de acesso direto ao mar;
Princípio da Não Aglomeração de Pessoas: O regresso ao mar deve ser feito individualmente, de forma pedonal ou por deslocações automóveis respeitando um limite máximo de 2 (duas) pessoas por viatura (excepto para os agregados familiares), e por iniciativa desagrupada e dispersa com distâncias mínimas entre si de 4 (quatro) metros;
Princípio da Rotatividade: Cada surfista deverá limitar a sua atividade física diária a uma sessão no mar de até 90 (noventa) minutos, não sendo permitida a estadia, permanência ou convivência na praia, nos passeios marítimos ou no(s) parque(s) de estacionamento. No fundo trata-se do conceito 'Surf and Go', que já foi aplicado recentemente na Austrália.
Dentro deste contexto, o MEO Beachcam associa-se à ANS, FPS, WSL EMEA, pelo que recomenda a todos os seus utilizadores bom senso neste regresso ao mar. Tudo para que no futuro próximo não seja dado um passo atrás e voltemos a ficar sem a possibilidade de fazer aquilo que tanto gostamos.
Nota ainda para o facto de neste plano governamental não estar ainda previsto o regresso à atividade das clubes e escolas de surf.
Perante esta realidade, a Federação Portuguesa de Surf reitera em comunicado que "continua a trabalhar afincadamente para que sejam permitidas pelas autoridades, com a maior brevidade possível, o regresso à atividade de todas as entidades federadas responsáveis pelo ensino e treino competitivo do surfing, bem como de todas as atividades económicas e eventos".
Para acompanhar e confirmar live, os dados sobre o estado do mar, podes usufruir da nossa rede de livecams e reports preparada para essa finalidade.
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FonteRedação
