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- Acesso ao mar prevê sessões de até 90 minutos, individuais e desagrupadas.
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O terceiro período de estado de emergência está vigor, em Portugal, desde o passado dia 18 de abril e irá prolongar-se até ao próximo dia 2 de maio.
No entanto, sem nunca deixar de observar a evolução da situação de pandemia de Covid-19, já se começa a preparar o dia seguinte, isto é o início do período de desconfinamento do país.
Já a antever esse cenário, a Federação Portuguesa de Surf (FPS), a Associação Nacional de Surfistas (ANS) e a World Surf League Europa (WSL) enviaram uma missiva ao presidente da República, primeiro-ministro e presidente da Assembleia da República, onde é proposto o regresso ao mar a partir das 0h00 do próximo dia 3 maio, caso seja levantado o estado de emergência.
Para além da definição desta data, o documento elenca ainda uma série de recomendações sobre como deverá ser feito o regresso ao mar para a prática de surfing (surf, bodyboard, longboard, SUP, bodysurf, skimboard, tow-in, tow-out).
Mediante o atual cenário de pandemia de Covid-19 e como forma de minimizar o risco de propagação do novo coronavírus, a FPS, ANS e a WSL Europa consideram que, nesta fase inicial de desconfinamento, devem ser cumpridos determinados princípios simples e claros:
Princípio da Definição do Praticante de Surfing: Cidadão individual munido de uma ou mais pranchas de surf, bodyboard, longboard, bodysurf ou SUP, fato de borracha e/ou demais acessórios técnicos necessários à prática do Surfing;
Princípio da Individualidade: O regresso ao mar deve ser feito de forma individual e desagrupada (com exceção de agregados familiares);
Princípio do Acesso ao Mar: O regresso ao mar deve ser feito de forma exclusiva por corredor de acesso ao mar, com integral respeito pela não permanência na praia e demais zonas adjacentes. Caso se mantenham as barreiras que limitem o acesso, permanência e circulação de pessoas nas praias e passeios marítimos, devem ser criados corredores de acesso direto ao mar;
Princípio da Não Aglomeração de Pessoas: O regresso ao mar deve ser feito individualmente, de forma pedonal ou por deslocações automóveis respeitando um limite máximo de 2 (duas) pessoas por viatura (excepto para os agregados familiares), e por iniciativa desagrupada e dispersa com distâncias mínimas entre si de 4 (quatro) metros;
Princípio da Rotatividade: Cada surfista deverá limitar a sua atividade física diária a uma sessão no mar de até 90 (noventa) minutos, não sendo permitida a estadia, permanência ou convivência na praia, nos passeios marítimos ou no(s) parque(s) de estacionamento.
A proposta enviada ao poder político deixa ainda algumas orientações, uma vez retomada a atividade no mar, para o regresso posterior da atividade comercial e competições, nunca esquecendo o "contexto de muita incerteza relativo à abertura de atividades económicas, espaços públicos, escolas e fronteiras".
Escolas de Surf (com ou sem registo no RNAAT, registadas na FPS): As operações estarão condicionadas pelo ritmo de abertura de escolas e fronteiras, pelo fluxo turístico, capacidade económica, aglomeração de pessoas e condições de mobilidade de pessoas, podendo ser necessária a implementação de medidas e limitações aos operadores económicos, a definir oportunamente.
Eventos: Deve ser dada prioridade à retoma das competições profissionais nacionais e internacionais, em detrimento das amadoras, permitindo o regresso à actividade profissional dos surfistas, em função da evolução das condições sanitárias e das autorizações das entidades oficiais, prevendo a sua realização sem público nem zonas de receção de convidados, enfatizando-se a transmissão ao vivo.
Para acompanhar e confirmar live, os dados sobre o estado do mar, podes usufruir da nossa rede de livecams e reports preparada para essa finalidade.
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FonteRedação
