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- Qualquer violação das diretrizes configura uma violação enquadrável na moldura penal de crime de desobediência.
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Desde as 00h00 da passada quinta-feira, dia 19 de março, que foi decretado em Portugal o estado de emergência. Medida excepcional que surge como forma de combater e prevenir a propagação do novo coronavírus.
Devido a esta situação são várias as atividades que são afectadas. O surf não é excepção. Como tal, a Federação Portuguesa de Surf emitiu hoje um comunicado onde dá conta das medidas de contingência que foram tomadas face ao atual momento.
Comunicado na íntegra da Federação Portuguesa de Surf:
"A Autoridade Marítima e Delegação de Saúde, após consulta da nossa filiada Associação Nacional de Surfistas, informou todos os surfistas que a definição de “aglomerado de pessoas” descrita na declaração de estado de emergência é agora de “duas pessoas” e que a liberdade de circulação fica restrita às “imediações da residência”.
Ou seja, o surfing está interdito!
Qualquer violação a estas diretrizes está sujeita a sanções por parte das forças de segurança (PSP, Polícia Marítima, GNR e Polícia Municipal) e configura uma violação enquadrável na moldura penal de crime de desobediência.
A Federação Portuguesa de Surf recomenda a todos os seus associados e surfistas em geral que respeitem escrupulosamente a quarentena e as medidas do estado de emergência e não coloquem a sua saúde e a saúde de outros em risco.
Quanto mais rigorosos e solidários formos na obediência a estas regras mais depressa sairemos todos desta situação sem precedentes.
Cumpram as regras, para o vosso bem e para o bem dos outros!"
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