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- Medida será levantada assim que estiverem novamente reunidas as condições de segurança.
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O aviso já havia sido dado nos últimos dias, mas pelos vistos de pouco valeu e as pessoas, em plena pandemia do novo coronavírus, continuaram a ir para as praias, nomeadamente da Linha de Cascais, ainda que em menos número do que na famigerada quarta-feira, dia 11 de março.
Como tal as autoridades competentes tiveram de agir e procederam à aplicação de "medidas mais duras" como diz o presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras, na sua página oficial na rede social Facebook.
Em edital, divulgado esta tarde, a Capitania do Porto de Cascais, capitaneada por Pereira da Terra, faz saber que face à atual situação de propagação do Covid-19, a partir de amanhã "ficam inderditas todas as atividades desportivas ou de lazer que impliquem aglomerados de pessoas, de forma a minimizar a probabilidade de disseminação do respetivo vírus, na área de jurisdição da Capitania do Porto de Cascais, compreendidas entre a ponta da foz (rio Sisandro), no concelho de Torres Vedras, até à Torre de São Julião da Barra (Carcavelos), no concelho de Cascais".
Aos microfones da RTP, o Capitão do Porto de Cascais, Rui Pereira da Terra, explicou que tal interdição surge na sequência da implementação de uma medida nacional, aplicada pela Autoridade Marítima Nacional.
Quem infringir esta medida incorre num crime de contraordenação e consequentemente em multas que podem ir dos 400 aos 2200 euros.
Apesar desta interdição, Carlos Carreiras também explicou à RTP que as "pessoas, se desejarem, podem continuar a fazer a sua atividade desportiva ou passear na praia, sem problemas, mas sem ser em grupos superiores a 5 pessoas. Para além disso devem manter a distância de segurança entre elas. O que não pode acontecer é a formação de aglomerados de pessoas".
Carreira revelou ainda que daqui em diante serão encerrados todos os parques de estacionamento municipais à volta das praias da concelhia.
Ainda relacionado com as praias, a Camâra Municipal de Cascais irá sensibilizar todos os concessionários de praia para que fechem os seus estabelecimentos. Os que tomarem a decisão de encerrar irão ficar isentos do pagamento das obrigatórias rendas e taxas ao município até 30 de setembro de 2020, isto é, durante um semestre.
A presente interdição será "levantada logo que reunidas as condições de segurança", sendo posteriormente divulgada em edital.
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FonteRedação
