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- Este quadro legal excepcional surge na sequência de um pedido do Comité Olímpico de Portugal ao Governo devido ao facto de este ser, até ver, um ano de Olimpíadas.
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Por estes dias o mundo vive momentos muito atribulados face à pandemia do novo coronavírus, situação que tem alterado o dia a dia das pessoas em relação às mais diversas rotinas e atividades. Como tal, o surf não foge à regra.
Em Portugal, apesar das muitas dúvidas que há entre a comunidade surfista, a verdade é que tanto as autoridades competentes, como a Federação Portuguesa de Surf e a Associação Nacional de Surfistas já comunicaram que as praias estão interditas e, por consequência, a prática de surf também. Quem o fizer incorre em coimas.
A única exceção a este novo regime são os atletas com estatuto de alto rendimento e com especial foco naqueles que integram o Projeto Olímpico das seleções nacionais. Fundamentalmente os que estão em processo de preparação e qualificação para os Jogos Olímpicos de Tóquio'2020.
A atividade de atletas e treinadores é “equiparada a atividade profissional” que se enquadra nas exceções que não implicam o “dever geral de recolhimento obrigatório".
Desta forma, todos estes elementos têm a sua atividade protegida, pois no decreto de estado de emergência pode ler-se que é permitida a circulação “em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas" e o "acesso aos locais de prática".
Tudo isto surge na sequência de um pedido do Comité Olímpico de Portugal ao Governo para que, neste período de contingência, fosse um criado um regime de exceção. Devido ao facto deste ser um ano olímpico, pelo menos até à data, e dada a situação a preparação dos atletas, para o grande evento, pode vir a ser prejudicada.
No entanto, apesar deste regime excepcional, os atletas integrados no Projeto Tóquio'2020 só devem proceder à sua preparação mediante determinadas condições de prevenção face ao Covid-19.
Tal situação foi explicada, no passado domingo, pelo Comité Olímpico de Portugal em nota publicada no seu site e comunicada às "Federações Desportivas com Atletas Integrados no Projeto Tóquio'2020".
Entre essas condições, estão a necessidade de “não utilizar espaços públicos onde se encontrem outras pessoas na proximidade” ou “utilizar espaços ao ar livre, certificando-se que não contactam com outras pessoas”.
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FotografiaWSL
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FonteRedação
