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- Proibição irá entrar em vigor a partir do dia 1 de Junho de 2023.
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A lei que determina a proibição de distribuição de sacos e cuvetes de plástico para pão, frutas e legumes no comércio foi publicada em Diário da República (DR), esta segunda-feira.
Esta lei aplica-se a todos os estabelecimentos comerciais que vendem pão, frutas e legumes, que ficam impedidos de vender sacos em plástico ultraleves para embalamento primário a partir do dia 1 de Junho de 2023.
De acordo com a nova lei, os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar aos consumidores alternativas aos sacos de plástico ultraleves e às cuvetes em plástico para embalagem primária de pão, frutas e legumes vendidos a granel, nos pontos de venda.
"O incumprimento do disposto na presente lei constitui contra-ordenação", que será definido pelo Governo através de regulamentação específica.
Fica também proibido vender frutas, legumes e frutas acondicionados em cuvetes descartáveis que contenham plástico ou poliestireno expandido, a partir da mesma data.
O Governo vai proceder à regulamentação da lei no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor. A lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
No DR desta segunda-feira foi também publicada a lei que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas actividades do sector de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.
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FonteRedação
