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- Coimas podem ir entre os 25 e os 250 euros para quem incorrer em contra-ordenação.
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Depois de ontem ter sido publicada, em Diário da República (DN), uma lei que restringe o uso de sacos de plástico, hoje foi a vez de uma nova lei ser publicada com o intuito de tornar mais sustentável o ambiente que habitamos.
A lei publicada, em Diário da República, é então aquela que proíbe o "descarte em espaço público de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco".
Esta nova lei entrará amanhã em vigor, mas prevê um "período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor" para adaptação à lei, e durante o qual o Governo deve realizar ações de sensibilização previstas junto de consumidores e comerciantes.
Acções que o Executivo deve criar, através do Fundo Ambiental, no prazo de 180 dias a partir da data de entrada em vigor da lei.
Em caso de contra-ordenação, as coimas a aplicar podem ir entre os 25 e os 250 euros. Essas mesmas coimas só entrarão em vigor um ano após a publicação da lei.
A fiscalização da nova lei ficará a cargo da Autoridade da Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Câmaras Municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP), Polícia Marítima e restantes autoridades policiais.
Já a instrução dos processos relativos às contra-ordenações competem à ASAE e à respetiva Câmara Municipal onde ocorreu a dita contra-ordenação.
O dinheiro proveniente das coimas será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).
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