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  • Sagres aperta o cerco ao campismo e caravanismo selvagem
    29 novembro 2018
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  • 'A costa vicentina rica pela sua beleza natural, na realidade está a tornar-se num autêntico bairro da lata, cujos utilizadores diariamente defecam e urinam nos trilhos'
  • A Assembleia Municipal de Vila do Bispo, aprovou por unanimidade, na passada quarta feira, dia 21 de novembro, uma moção apresentada pelo presidente da Junta de Freguesia de Sagres, a solicitar ao governo para alterar a lei nº50/2006 no sentido desta prever que as coimas sejam efectivas, ou seja, que sejam pagas na hora, sob pena de apreensão dos documentos da viatura tal como as outras infracções automóveis, a quem esteja a praticar o campismo e o caravanismo fora dos locais para tal destinados, que passamos a transcrever:

    Moção - Campismo e Caravanismo na Costa Vicentina

    1- Considerando que, o caravanismo selvagem está a tomar de assalto o concelho de Vila do Bispo e toda a Costa Vicentina, invadindo os parques de estacionamento das praias, estacionando junto às falésias, dormindo em roulottes, carros, carrinhas ou tendas, “semeando” lixo por onde passam;

    2- Considerando que, a costa vicentina rica pela sua beleza natural, na realidade está a tornar-se num autêntico bairro da lata, cujos utilizadores diariamente defecam e urinam nos trilhos ou junto a uma espécie protegida qualquer;

    3- Considerando que, o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, entre outros, procura preservar os valores naturais existentes e disciplinar a ocupação do espaço e tem legislação com a qual defende esses princípios;

    4- Considerando que, no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina é proibida a prática de campismo ou caravanismo fora dos locais para tal destinados - Resolução do Conselho de Ministros nº11-B/2011, artigo 8º, alínea r);

    5- Considerando que, o Decreto-Lei nº142/2008 de 24 de Julho no seu artigo 43º, número 4, alínea d), refere que constitui contra-ordenação ambiental leve, punível nos termos da Lei nº50/2006 de 29 de Agosto, a prática de campismo ou caravanismo, bem como qualquer forma de pernoita;

    6- Considerando que, a Lei nº50/2006 de 29 de Agosto, artigo 22º, número 2, alínea a), refere que às contra-ordenações leves correspondem uma coima de 200€ a 2000€, se praticada por pessoa singular em caso de negligência e de 400€ a 4000€ em caso de dolo.

    7- Considerando que, apesar de haver acções de fiscalização que têm gerado muitos processos de contra-ordenação, os mesmos não surtem efeito, devido ao facto das coimas só serem aplicadas após notificação em carta registada, com aviso de recepção.

    8- Considerando que, a maioria dos autuados são cidadãos estrangeiros, na prática as coimas aplicadas não chegam a ser pagas.

    Já Vila Nova de Milfontes propôs medidas semelhantes, clica aqui para ler!

    A Assembleia Municipal de Vila do Bispo, reunida a 21 de novembro de 2018, delibera que:

    1-O governo altere a Lei nº50/2006 de 29 de Agosto, no sentido de prever que as coimas sejam efectivas, ou seja, que sejam pagas na hora, sob pena de apreensão dos documentos da viatura tal como as outras infracções automóveis.

    2- Que sejam efectuadas mais acções de vigilância e fiscalização.

    3- Dar conhecimento desta moção às seguintes entidades: Presidente da República, Presidente e Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Ministro do Ambiente, Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, Presidente da Assembleia Municipal de Vila do Bispo e Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo.

    4- Remeter cópia da moção para os órgãos de comunicação social regionais e nacionais.

    Mas nem só na Costa Vicentina existem queixas. A situação é idêntica, por exemplo, em Peniche, onde as queixas dos locais se multiplicam. Recentemente uma caravana caiu por uma falésia abaixo um episódio que poderia ter tido contornos trágicos.

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    Fotos - Wild Camping

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