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- Ficam, assim, proibidas a aquisição ou utilização de, por exemplo, copos para café, água ou outras bebidas, pratos e taças, talheres, palhinhas e palhetas de plástico, garrafas...
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Desde o passado sábado que o plástico descartável é proibido na Administração Pública portuguesa. A resolução que determinou esta medida foi publicada na passada sexta-feira em Diário da República, com a medida a entrar em vigor no dia seguinte, como manda a regra. Uma decisão que visa promover uma utilização mais sustentável de recursos na Administração Pública, através da redução do consumo de papel e de produtos de plástico.
“É imperativo repensar e inovar o modo como produzimos, utilizamos e regeneramos o plástico, de modo a aumentar a sustentabilidade de todo esse processo, promovendo, desde logo, a redução da produção de resíduos, bem como a sua reutilização e reciclagem, com vista ao sucesso da transição para uma economia circular”, diz-se na resolução, que destaca os produtos de plástico descartáveis, de utilização única.
A medida vincula a administração pública e o setor empresarial do Estado a adotar medidas de redução do consumo de plástico, mas também de papel e produtos de impressão. Ficam, assim, proibidas a aquisição ou utilização de, por exemplo, copos para café, água ou outras bebidas, pratos e taças, talheres, palhinhas e palhetas de plástico, garrafas (exceto das máquinas automáticas), devendo privilegiar-se garrafas reutilizáveis e pontos de enchimento de água da torneira. Os sacos de plástico também terão de ser substituídos por embalagens de papel, com exceção dos sacos para lixo indiferenciado.
Na sexta-feira a Assembleia da República também aprovou um projeto de lei do PAN para implementar um sistema de incentivo e depósito de embalagens de bebidas de plástico, vidro e alumínio, ou seja, uma tara recuperável. Segundo o PAN, a taxa de retoma das embalagens colocadas no mercado atingirá valores entre os 95% e os 100%, sublinhando que a primeira fase do projeto piloto para a devolução de garrafas de plástico, com vista a garantir o seu encaminhamento para reciclagem, será implementada até 31 de dezembro 2019.
João Pedro Matos Fernandes, ministro do ambiente, disse à agência Lusa que esta lei é “convergente” com as intenções do Governo, de haver um canal específico para recolha de embalagens. Segundo o ministro, haverá uma verba para cofinanciar a instalação dessas máquinas em supermercados e estações de serviço.
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FonteRedação
