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- FPS é a única federação nacional com competência para organizar e homologar provas de SUP em Portugal
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O Tribunal Arbitral do Desporto decretou, a pedido da Federação Portuguesa de Surf (FPS), providência cautelar contra Federação Portuguesa de Canoagem (FPC), intimando-a a abster-se de organizar, de colaborar ou dar apoio, ao 2018 ICF Stand Up Paddling World Championship, campeonato da modalidade marcado para 30 de agosto a 2 de setembro, em Viana do Castelo e Esposende, e que contornava as leis de tutela da modalidade. Para João Aranha, Presidente da FPS, “esta é uma decisão que defende a modalidade, a sua história e as competências exclusivas da nossa federação. É um marco fundamental que servirá para auxiliar na disputa internacional sobre a modalidade”.
Reconhecendo a competência exclusiva da FPS para a organização e homologação de provas de Stand Up Paddle em Portugal, o TAD confirmou que os 2018 ICF Stand Up Paddling World Championships carecem de parecer prévio e vinculativo da FPS para poderem ser organizados legalmente. Uma vez que este parecer não foi requerido, e sendo-o, será fundamentadamente rejeitado pela FPS, conclui-se que os 2018 ICF Stand Up Paddling World Championships são ilegais à luz da lei portuguesa.
Com a decisão do TAD, a FPC fica ainda impedida de ver os seus quadros técnicos ter intervenção no evento, implicando a exclusão de Marcos Oliveira da coordenação técnica do evento (que havia sido anunciada pela ICF) e a impossibilidade de participação de juízes nacionais na prova. De igual modo, o TAD determinou a impossibilidade de o evento beneficiar de apoios públicos concedidos pelo IPDJ ou Câmaras Municipais de Esposende e Viana do Castelo.
Segundo os advogados da 14 Sports Law, empresa que representou a FPS nesta disputa, esta decisão terá “seguramente impacto no diferendo internacional que opõe o surf, modalidade que tradicionalmente fez nascer e crescer o Stand Up Paddle, à canoagem”. Vai, ainda, “afirmar Portugal como um estado de direito, confirmando a tutela exclusiva da FPS tal como reconhecida pelas instituições competentes, rejeitando a organização de um evento fora dos termos legais aplicáveis”.
A decisão do TAD é passível de recurso, o qual, no entanto, não tem efeito suspensivo.
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Foto - ICF
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