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  • Prática de reservar lugar na praia alastra
    10 agosto 2018
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  • Apesar de esta ser uma atitude reprovável e que levou a muitas críticas nas redes sociais, há cada vez mais banhistas a fazê-lo pelas praias algarvias.
  • A polémica estalou nas redes sociais no verão de 2016, quando um vídeo mostrava uma “praia fantasma”, sem pessoas, mas cheia de toalhas e chapéus de sol, logo ao início da manhã, como forma de marcar lugares. As imagens eram de Armação de Pera, onde essa prática ganhou fama. Mas, agora, dois anos depois, essa prática está a alastrar-se para outras praias algarvias.

    Uma notícia do “Jornal de Notícias” dá conta do crescimento desta moda pelas praias algarvias, sobretudo na Praia da Rocha e Vau, em Portimão, ou da Quarteira, em Loulé. Há mesmo pessoas que chegam à praia às sete da manhã só para reservarem lugar para a família ao longo do dia na praia, voltando mais tarde.

    Apesar de esta ser uma atitude reprovável e que levou a muitas críticas nas redes sociais, demonstrando alguma falta de cidadania, os banhistas, sobretudo os que a praticam, defende-se com o constante avanço das concessões, que acaba por tirar espaço a quem quer apenas encontrar… um lugar ao sol.

    Esta é uma temática cada vez mais controversa e que nos últimos anos começa a ganhar cada vez mais eco. Em Itália, por exemplo, a guarda costeira passou a aplicar multas de 200 euros a quem reservasse lugar nas praias da Toscânia à Sardenha. Também acabava por recolher os chapéus e cadeiras “solitárias”. Uma situação que se iniciou em 2016, depois de esta prática ter atingido proporções drásticas.

    Por cá, esta é uma situação que não está prevista na lei. Embora seja falta de civismo fazê-lo, não há qualquer ilegalidade no ato. “Não há cobertura legal para coimar este tipo de atitude. A solução é só mesmo mudando a lei. Neste caso é uma questão de civismo, respeito e educação”, explicou o comandante Pedro Coelho Dias, porta voz da Autoridade Marítima Nacional, ao jornal “Expresso”, num artigo de agosto do ano passado.

    Contudo, existem outras explicações que dão os objetos que servem para reservar lugar, como cadeiras, chapéus ou toalhas, como abandonados na via pública. Dessa forma, também não há qualquer ilegalidade em retirá-los do lugar ou até ficar com eles, desde que os objetos em causa estejam mesmo “sozinhos”. Isto porque a praia é um local de domínio público, onde, perante a lei, não existem lugares marcados ou reservados.

     

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