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  • O estranho caso de Lagos
    20 julho 2018
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  • ''Medida decretada pela Capitania vem beneficiar claramente o infrator.''
  • Foi com surpresa e tremenda estupefação que todos aqueles que praticam pesca submarina e que escolheram Lagos como o seu destino de férias, se viram estranhamento confrontados com uma interdição desta modalidade.

    Segundo o artigo de opinião de Diogo Duarte, para o Barlavento, de acordo com o Edital 012/2018 da Capitania de Lagos, durante o período de 1 de junho a 31 de outubro de 2018, a prática de pesca submarina encontra-se interdita na área compreendida entre o molhe oeste da barra do Porto de Lagos e a Praia do Porto de Mós.

    Unilateralmente imposta pelo Capitão Luís Filipe da Conceição Duarte, esta medida visa, «face à intensa navegação que se verifica na área (…) acautelar a segurança de pessoas e bens (…)». Todavia, se a segurança é uma premissa legítima (e até necessária), dificilmente se podem explicar as razões pelas quais esta proibição incide somente sobre o exercício da pesca submarina, excluído, propositadamente, outras tipologias de atividades, tais como a natação livre, snorkeling, paddling, kayaking, só para citar algumas, que contrariamente àquela, não exigem a utilização de um qualquer meio de sinalização à navegação (por exemplo, bóia de sinalização com bandeira alfa).

    Justificação mais árdua, reside na questão de saber que motivo existe para que, optando pela proibição da prática de uma atividade ao invés de optar pelo reforço da fiscalização da atividade marítima, a Capitania de Lagos renuncia, de forma tão voluntária e gratuita, às competências e funções que lhe foram atribuídas por Lei.

    Ora, tendo presente que a maioria dos acidentes ocorridos entre os praticantes de pesca submarina e as embarcações marítimo-turísticas ocorrem por inobservância das regras de segurança e da distância mínima, a medida decretada pela Capitania vem beneficiar claramente o infrator.

    Transpondo esta medida para o domínio da sinistralidade rodoviária, é como se a GNR ou a PSP, com base em razões de segurança, rejeitassem proceder à fiscalização rodoviária, impondo sobre todos os condutores a proibição de conduzir nas autoestradas, mas permitindo ainda assim, que aqueles que conduzem em excesso de velocidade e com desrespeito às regras de condução continuem a poder circular, o que naturalmente não se afigura sequer lógico ou razoável.

     

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    Fotografias: AMN e PS

    Fonte: Barlavento

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