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  • Polícia fiscaliza apanha de animais marinhos
    05 fevereiro 2018
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  • A apanha lúdica pode ser exercida por qualquer pessoa, e não carece de licença quando realizada manualmente
  • O Comando-local da Polícia Marítima de Lagos desenvolveu dia 01 de fevereiro uma operação de fiscalização direcionada a atividade da apanha de espécies animais marinhas, tendo sido fiscalizados oito apanhadores durante esta ação.

    ​Da ação resultou a instauração de um auto de noticia por excesso de captura e a consequente apreensão de cerca de 5 kg de perceves.

    A apanha lúdica pode ser exercida por qualquer pessoa, e não carece de licença quando realizada manualmente, não sendo nesse caso permitida a utilização de qualquer arte de pesca ou utensílio, podendo o praticante ser portador de dispositivo tipo bolsa ou balde, que sirva exclusivamente para o transporte dos exemplares apanhados.

    Na pesca submarina, como equipamento de captura pode ser utilizada uma arma de caça submarina, um instrumento de mão ou de arremesso, cuja força propulsora não é devida a poder detonante resultante de substância química ou de gás artificialmente comprimido, tendo como único projétil permitido uma haste ou arpão com uma ou mais pontas. Podem ainda ser utilizados os seguintes utensílios: faca de mariscar, puxeiro e arrelhada ou arrilhada.

    Sem prejuízo da obrigação de respeitar o limite máximo de 10kg, no caso da pesca apeada e embarcada, ou 15 kg, no caso da pesca submarina, a captura máxima de mexilhão é de 3 kg, a captura máxima de ostra é de 5 kg, a captura máxima de amêijoa–japonesa é de 5 kg e a captura máxima do conjunto de outros organismos além destes, que não sejam peixes ou cefalópodes, é de 2 kg, não sendo contabilizado o exemplar maior.

    Polícia Marítima fiscaliza defeso do sargo na Costa Vicentina

    A Polícia Marítima de Lagos deu inicio à fiscalização do defeso do sargo, no interior do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

    A captura do Sargo, na modalidade de pesca à linha apeada, está interdita no período de 1 de fevereiro a 15 de março no interior do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, podendo a coima variar entre 200 e 2 000 euros para a pesca lúdica e entre 598,56 e 37 409,84 euros para a pesca profissional.

    Esta é uma medida muito contestada pelos pescadores da região, que já começam inclusivé a manifestar-se nas redes sociais, como podemos ver no exemplo abaixo:

     

     

     

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    Fonte e Fotos: AMN

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