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  • APA recupera poderes na gestão da Orla Costeira
    31 agosto 2016
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  • A decisão tem, no entanto, em conta o princípio da subsidiariedade, ao relacionar-se com a desconcentração de competências e os objetivos do Governo na descentralização administrativa.
  • A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) vai voltar a ter os poderes perdidos na gestão da orla costeira, após a criação das sociedades Polis, passando a ficar com a tarefa de coordenar as várias entidades desta área.

    “Optou-se por reconduzir à APA os seus poderes originários sobre a orla costeira, que ficaram limitados com a criação das Sociedades Polis Litoral”, lê-se num decreto-lei publicado em Diário da República na passada sexta-feira, reproduzido pelo agência Lusa.

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    A decisão tem, no entanto, em conta o princípio da subsidiariedade, ao relacionar-se com a desconcentração de competências e os objetivos do Governo na descentralização administrativa. As Sociedades Polis Litoral – Norte, Ria de Aveiro, Sudoeste e Ria Formosa – vão entrar em liquidação no final do ano, conforme deliberações das suas assembleias gerais.

    Esta é uma das alterações na orgânica da APA, justificada também com a integração e operacionalização dos novos programas de ordenamento da orla costeira. “A multiplicidade de entidades intervenientes na orla costeira aconselha o aperfeiçoamento e a agilização da coordenação interinstitucional em vários níveis, quer central, de cada Administração de Região Hidrográfica, quer local”, aponta o documento.

    A APA fica com a tarefa de promover a elaboração e execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e de assegurar a sua aplicação, assim como de trabalhar na proteção e valorização dos recursos hídricos do litoral, além de definir diretrizes para harmonizar critérios, normas e procedimentos nesta área.

    Também deve coordenar a elaboração dos planos anuais de acção para o litoral, assegurar o inventário e cadastro do domínio público marítimo e a demarcação do leito e da margem das águas do mar.

    Outra mudança estabelecida pelo decreto-lei respeita às novas competências da APA, no âmbito das alterações climáticas, passando a coordenar o Sistema Nacional de Políticas e Medidas (SPeM), um instrumento criado com base numa resolução do Conselho de Ministros, também publicada em Diário da República, além de acompanhar o desenvolvimento de opções estratégicas e políticas, visando uma economia de baixo carbono.

     

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