É já no próximo dia 13 de agosto que entra em vigor a proibição de desembarque no interior e do acesso a nado às grutas de Benagil, localizadas no concelho algarvio de Lagoa.
As novas medidas, que visam ordenar o tráfego das embarcações marítimo-turísticas, de particulares e utentes da praia, tanto no espelho de água como nas imediações da gruta e algar de Benagil, foram publicadas em edital no dia 30 de julho, divulgou a Autoridade Marítima Nacional.
Desta forma, passa a ser interdito o desembarque ou uso do areal no interior do algar de Benagil a particulares e empresas, o acesso às grutas a nado ou com meios auxiliares de flutuação e o aluguer de caiaques sem guia na área das grutas.
São ainda criados números limite de embarcações e caiaques no interior da gruta, tempos máximos para a visitação e um rácio de um caiaque guia por cada seis caiaques com visitantes para os passeios de caiaque na área.
Está também previsto um conjunto de contraordenações para os operadores das embarcações marítimo-turísticas não cumpridores das regras previstas no edital, que preveem contraordenações entre os 300 e os 216.000 euros.
O edital, que entra em vigor 10 dias úteis após a sua publicação, resultou do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho das Grutas de Benagil, formado em agosto de 2023.
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